CLASSIFICAÇÃO POR TIPO DE CARROÇARIA E/OU SERVIÇO:
MICRO :-Ônibus com capacidade para até vinte passageiros que pode ser construído para uso urbano, intermunicipal ou rodoviário
- Possui:-Uma ou duas portas;
- Poltronas simples ou duplas, em material rígido ou estofado, com ou sem reclinação;
- Acessórios diversos tais como nos ônibus Rodoviários.
A FABUS estará pleiteando, em breve, junto ao CONTRAN, uma nova classificação para os “Microônibus” , subdividindo-os em “micro ônibus” e “mini ônibus”.
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